De acordo com o Censo do IBGE do ano de 2010, 45,6 milhões de brasileiros autodeclararam ter alguma deficiência. São consideradas pessoas com deficiências aquelas que possuem impedimento de médio ou longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, e que podem encontrar barreiras para sua interação plena na sociedade. Diante disso, devem ser garantidos direitos para que as pessoas com deficiência tenham condições efetivas de acesso e participação em igualdade a todos os cidadãos. Você sabe quais são esses direitos?
colagem de fotos com pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva e visual
Quais são os direitos das pessoas com deficiência?
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou simplesmente Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi promulgada no ano de 2015 e tem como objetivo assegurar e promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para inclusão social e cidadania da pessoa com deficiência, em condições de igualdade com os demais cidadãos. Há direitos específicos em determinados estados e municípios, mas a lei garante direitos básicos em todo o território nacional. Confira alguns dos principais direitos das pessoas com deficiência:

Atendimento Prioritário
As pessoas com deficiência têm direito à atendimento prioritário em instituições e serviços públicos e em situações de proteção e socorro em qualquer circunstância. Também possuem prioridade na restituição do imposto de renda e na tramitação de processos judiciais.

Saúde
- Atenção integral à saúde, em todos os níveis de complexidade do SUS
- Habilitação e reabilitação, com acessibilidade e disponibilização de tecnologia assistiva (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), de acordo com suas necessidades
- Acompanhante ou atendente pessoal durante internação
- A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a procedimento clínico e cirúrgico contra sua vontade ou à institucionalização forçada, exceto em casos de risco de morte ou emergência médica
As operadoras de planos de saúde não podem discriminar as pessoas com deficiência, devendo oferecer, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. Também não devem cobrar valores diferenciados devido à condição da deficiência.

Transporte
- Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo
- Direito a passe livre no transporte público coletivo interestadual, mediante comprovação de renda
- Reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com deficiência

Moradia
Deverá haver prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais públicos, devendo haver reserva de 3% das unidades habitacionais para atendimento das pessoas com deficiência.

Educação
- Garantia de matrícula de todos os alunos com deficiência e adequação das escolas às suas necessidades
- Educação inclusiva em todos os níveis e modalidades, cabendo ao poder público garantir condições de acesso e permanência, inclusive na educação superior, profissional e tecnológica
- Projeto pedagógico que contemple o atendimento educacional especializado, para garantir acesso ao currículo de forma adaptada
- Oferta de educação bilíngue para surdos, tendo a Libras como primeira língua e o português, na modalidade escrita, como segunda língua
- Oferta e manutenção de material didático e escolar e de transporte escolar coletivo adequado aos alunos com deficiência matriculados na rede de ensino
- Continuidade do processo educacional aos alunos com deficiência impossibilitados de frequentar as aulas, em razão da deficiência ou de internações e tratamentos
- Adaptações nos processos seletivos para ingresso nas instituições de educação superior, profissional e tecnológica, públicas e privadas
colagem de fotos de escola, trabalho, transporte e hospital

Pessoas com deficiência têm direito à educação, saúde, transporte e emprego

Assistência Social
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de 1 salário mínimo, de acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), no caso de pessoa com deficiência que não possua meios de prover sua subsistência
- Gratuidade na emissão de RG, CPF e demais documentos básicos de cidadania para a pessoa com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 2 salários mínimos
- Isenção de IPI na aquisição de veículos para pessoas com deficiência física, visual, intelectual e autismo
A isenção do IOF para compra de veículos é exclusiva para pessoas com deficiência física. Para isenção de IPVA e ICMS, é necessário procurar informações em unidade estadual da secretaria da Fazenda ou do Detran. Os benefícios se estendem aos familiares que realizam a condução da pessoa com deficiência.
Cultura
- Reserva de, no mínimo, 2% da lotação de cinemas, teatros, auditórios etc., para cadeirantes
- Direito a meia-entrada em cinemas, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento em todo o território nacional
Acessibilidade
- Admissão da entrada e permanência de cão-guia junto da pessoa com deficiência visual em serviços de uso público ou privado
- Disponibilidade de sanitários acessíveis a pessoa com deficiência física
- Acessibilidade relacionada à comunicação e informação nos portais eletrônicos da administração pública na internet
- Fornecimento de bulas de medicamentos e manuais de instrução e equipamentos eletroeletrônicos e mecânicos de uso doméstico em meio magnético, Braille ou fonte ampliada, mediante solicitação
Emprego
As empresas privadas e entidades sem fins lucrativos com 50 ou mais empregados devem garantir, no mínimo, 2% das vagas para pessoas com deficiência.

As pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e não deverão sofrer qualquer tipo de discriminação. Sempre que os direitos das pessoas com deficiência forem ameaçados ou violados, medidas de proteção devem ser adotadas, seja por omissão ou abuso da família ou por omissão da sociedade ou do Estado. É preciso conhecer e divulgar esses direitos, para que eles sejam garantidos e não sofram ameaças.
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Um abraço e até mais!
Referências consultadas:
Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013
Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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